Acordo de Serviços Empresariais

ACORDO DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS TRANSFI

Este Acordo de Serviços Empresariais TransFi, incluindo todos os apêndices, anexos e documentos complementares ao mesmo (coletivamente o “Acordo”), é celebrado entre: 

NEOMONEY INC., registo de empresa n.º 1000680357; registo FINTRAC n.º M24519990, uma empresa constituída ao abrigo das leis do Canadá, com sede em 325 Front Street West 2nd floor, Toronto, ON M5V2Y1 (“NEOMONEY”);

Qualquer comerciante, pessoa ou entidade que conclua o processo de registo e aceite este Acordo por meios eletrónicos (o “Cliente” ou, quando o contexto assim o exija, “você” ou “seu”).

(A NEOMONEY INC. será designada como “Neomoney”, “TransFi”, “Prestador de Serviços”, “Nós”, “Nosso” e “Connosco”. Coletivamente, a TransFi e o Cliente serão designados como as “Partes” e, individualmente, como uma “Parte”.)

 

CONSIDERANDO QUE:

  • A TransFi detém e opera múltiplos Produtos e serviços, conforme listado na Cláusula 2 deste Contrato;
  • A TransFi e o Cliente pretendem estabelecer uma colaboração sólida para proporcionar ao Cliente acesso aos Produtos e Serviços da TransFi.
  • Ao selecionar a caixa de aceitação e prosseguir com o processo de registo, o Cliente confirma que leu, compreendeu e concorda em ficar legalmente vinculado pelo presente Contrato, e declara que o indivíduo ou entidade que fornece tal aceitação tem autoridade para vincular o Cliente. A submissão do formulário de registo após a seleção da caixa de aceitação constituirá uma execução eletrónica válida deste Contrato, que entrará em vigor na data de tal aceitação (“Data de Entrada em Vigor”).

 

NESTES TERMOS, em consideração pelos direitos e obrigações aqui contidos, juntamente com outras considerações válidas e valiosas, a TransFi e o Cliente acordam o seguinte:

  1. Definições
    1. Afiliada” significa qualquer entidade jurídica, atual ou futura, que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por, ou esteja sob controlo comum com a TransFi.
    2. Contrato” significa este Contrato de Prestação de Serviços entre a TransFi e o Cliente;
    3. AML” significa prevenção do branqueamento de capitais;
    4. API” significa Interface de Programação de Aplicações;
    5. Legislação Aplicável” significa todas as leis, estatutos, instrumentos estatutários, regras, regulamentos, sentenças, decretos, orientações regulamentares, códigos de conduta ou outros requisitos de autoridades reguladoras em qualquer jurisdição, em vigor e vinculativos para uma Parte;
    6. Dia Útil significa um dia que não seja sábado, domingo ou feriado, em que os bancos estejam abertos para operações em Londres, Reino Unido;
    7. “Informação Confidencial tem o significado estabelecido na secção 12 deste Contrato;
    8. Chargebacks” significa a reversão de uma transação ou pedido de reembolso relativo a uma transação previamente liquidada e/ou remetida, proveniente do Banco Emissor, Esquema de Pagamento ou outra instituição financeira. 

Os motivos para os Chargebacks incluem (mas não se limitam a): 

  • que o montante da transação não foi autorizado; 
  • o Utilizador Final alegar:
    • não participação na transação; ou 
    • não autorização da utilização do método de pagamento; ou 
  • transação pré-autorizada cancelada ou não concluída; ou
  • Suspeita de fraude.
  1. “CFT” significa combate ao financiamento do terrorismo;
  2. “Cliente” significa uma entidade que interage direta ou indiretamente com o Produto e serviços da TransFi, incluindo (i) um “Comerciante”, que é um cliente do Cliente da TransFi; (ii) um “Subcomerciante”, que é um cliente de um Comerciante; e (iii) qualquer outra empresa ou entidade que atue como cliente do Cliente da TransFi e utilize o Produto e os serviços fornecidos pela TransFi, seja diretamente ou através de um Comerciante ou Subcomerciante;
  3. “dia” significa um dia de calendário;
  4. "Data de Entrada em Vigor” significa a data deste Acordo; 
  5. Utilizador Final significa qualquer pessoa singular, indivíduo ou entidade comercial que seja cliente ou consumidor do Cliente ou do Cliente do Cliente. Os Utilizadores Finais podem incluir remetentes ou destinatários de fundos que estejam ligados à TransFi, seja diretamente através do Cliente, ou indiretamente através de um Comerciante ou Subcomerciante;
  6. Incumprimento tem o significado estabelecido na cláusula 11(d).
  7. Taxas significa quaisquer taxas acordadas pelas Partes; 
  8. KYB” significa Know Your Business;
  9. “KYC” significa Know Your Customer;
  10. SIAC” significa o Singapore International Arbitration Centre;
  11. Regras do SIAC” significa as regras do Singapore International Arbitration Centre;
  12. API TransFi” significa a API da TransFi que permite ao Cliente integrar os Produtos e serviços da TransFi listados na secção 2 deste Acordo no seu próprio produto, para poder oferecer os Produtos e serviços da TransFi aos seus próprios utilizadores ou aos utilizadores dos seus Clientes e/ou aos Utilizadores Finais dos seus Clientes:
  13. “Plataforma TransFi” significa a plataforma de produtos da TransFi que permite ao Cliente, ao Cliente do Cliente ou ao Utilizador Final do Cliente do Cliente registar uma conta na TransFi e utilizar os Produtos e serviços listados na secção 2 deste Acordo;
  14. Utilizador” significa um indivíduo ou Utilizador Final que cria uma conta de utilizador na TransFi e utiliza os seus Produtos e serviços;
  1. Produtos e Serviços 
    1. Sujeito a este Acordo e com as exclusões nele estabelecidas, a TransFi fornecerá um ou mais dos seguintes produtos e serviços ao Cliente, ao Cliente do Cliente ou aos Utilizadores Finais do Cliente do Cliente:
      1. Cobranças: Permite a cobrança de pagamentos em moeda fiduciária a terceiros através do envio de um link de pagamento e a liquidação em tempo real em stablecoins, com facilidade, a partir de qualquer lugar do mundo. As stablecoins utilizadas nos nossos Produtos são ativos digitais com reserva, indexados a uma moeda fiduciária, nomeadamente USDC e USDT. 
      2. Pagamentos: Permite pagamentos a terceiros, tais como colaboradores, fornecedores, freelancers e parceiros comerciais a nível global, em moeda fiduciária ou stablecoins, em qualquer parte do mundo.
      3. Pagamentos transfronteiriços: Permite a oferta de transferências transfronteiriças de moeda fiduciária para moeda fiduciária (utilizando stablecoins como infraestrutura). 
      4. Emissão de Contas Multimoeda:  permite ao Cliente, ao Cliente/Comerciante do Cliente e/ou aos seus Utilizadores Finais deter e gerir saldos em múltiplas moedas dentro de uma única conta mantida pela TransFi. Esta conta pode suportar moedas fiduciárias como USD e EUR, bem como ativos digitais como stablecoins (por exemplo, USDC). A Conta Multimoeda reflete os saldos correspondentes detidos na carteira do Cliente, do Cliente do Cliente ou do Utilizador Final e foi concebida para facilitar a gestão, conversão e liquidação de moedas de forma integrada, em apoio aos Produtos e serviços prestados ao abrigo deste Acordo.

(em conjunto, os “Produtos” e, individualmente, um “Produto”).

  1. Finalizar compra: Permite que os comerciantes aceitem pagamentos de clientes em moeda fiduciária ou criptomoedas utilizando diferentes métodos de pagamento, tais como cartões, APMs, carteiras, transferências bancárias e cripto, e liquidem em moeda fiduciária ou cripto.
  1. Sujeito a aprovação prévia por escrito da TransFi, a qual não será recusada sem motivo justificado, o Cliente pode incorporar a API da TransFi noutros produtos detidos e/ou operados pelo Cliente e/ou utilizar a Plataforma TransFi juntamente com produtos detidos e/ou operados pelo Cliente. A TransFi colaborará com o Cliente no que diz respeito à integração da API da TransFi e à utilização da Plataforma TransFi juntamente com os produtos do Cliente e outros serviços relacionados.
  1. Relação entre as Partes
    1. É entendimento mútuo entre as Partes que este Acordo não constitui um regime de exclusividade.
    2. Uma vez que os Utilizadores serão Utilizadores da TransFi, além de Utilizadores Finais do Cliente ou do Cliente do Cliente, a TransFi reserva-se o direito de: 
      1. executar programas e processos de KYC, bem como quaisquer ações relevantes de AML, ao seu exclusivo critério antes de aceitar quaisquer transações de qualquer Utilizador, e 
      2. enviar por e-mail conteúdo relevante da TransFi aos Utilizadores, sujeito apenas ao consentimento dos mesmos.
    3. Todos os processos de KYC/AML devem cumprir todas as leis aplicáveis no momento do processamento.
    4. A TransFi pode suspender e/ou encerrar a conta do Cliente caso haja suspeita de que o Cliente não está a cumprir os Termos e Condições da TransFi aplicáveis em cada momento. As contas dos Utilizadores Finais do Cliente também podem ser encerradas caso não cumpram os Termos e Condições da TransFi.
    5. O nível de serviço habitual e pretendido da TransFi está definido no guia geral de níveis de serviço da TransFi, incluído como Apêndice 1.
    6. Este Acordo incorpora os Termos e Condições da TransFi, que estão disponíveis no seu website (transfi.com) e podem ser atualizados periodicamente.
  1. Obrigações e responsabilidades da TransFi
    1. A TransFi deverá:
      1. processar transações de modo a fornecer os Produtos e serviços subscritos na secção 2, mediante solicitação do Cliente e dos Clientes e Utilizadores Finais do Cliente.
      2. A TransFi será a contraparte legal no fluxo de fundos de qualquer transação deste tipo. O tempo de processamento e outras condições de negociação serão os acordados mutuamente entre as Partes. O Apêndice 2 estabelece os termos de preço e liquidação que definirão os prazos de processamento aplicáveis, as condições de negociação e os termos comerciais relacionados para cada geografia ou Produto, conforme acordado pelas Partes.
  1. Obrigações e responsabilidades do Cliente
    1. O Cliente deve:
      1. Conformidade e Conduta:

(a) Agir de forma lícita e em conformidade, durante todo o período de vigência deste Contrato, com os seus termos e com toda a Legislação Aplicável.

(b) Não cometer nem omitir, conscientemente, qualquer ato que possa afetar materialmente a conformidade de qualquer Promoção Financeira com as Regras de Promoção Financeira.

  1. Cooperação e Prestação de Informações:

(a) Cooperar razoavelmente com a TransFi em relação a todos os assuntos decorrentes deste Contrato.

(b) Fornecer toda a documentação e informação exigidas ao abrigo deste Contrato e, salvo disposição em contrário no presente documento, responder atempadamente com informações razoavelmente completas e precisas a quaisquer pedidos razoáveis da TransFi relacionados com as obrigações do Cliente, na medida em que sejam consistentes com a Legislação Aplicável.

(c) Informar a TransFi de quaisquer alterações materiais às informações anteriormente fornecidas ao abrigo deste Contrato.

(d) Garantir que toda a informação fornecida à TransFi é, tanto quanto é do seu conhecimento, razoavelmente completa e precisa em todos os aspetos materiais.

  1. Licenciamento e Autorizações:

(a) Garantir que detém todas as autorizações, licenças, aprovações e consentimentos impostos pelas entidades reguladoras competentes em relação à sua atividade relevante para os Produtos.

(b) Garantir que cada um dos seus Clientes, Comerciantes, Subcomerciantes e Utilizadores Finais que acedam aos Produtos da TransFi possuam também todas as autorizações, licenças, aprovações e consentimentos necessários relevantes para os Produtos, incluindo, mas não se limitando a, registos regulamentares financeiros ou de jogo.

  1. Prevenção do Branqueamento de Capitais e Origem dos Fundos:

Garantir que todos os fundos e ativos utilizados no âmbito deste Contrato não provenham de atividades criminosas, incluindo, mas não se limitando a, fraude, tráfico de droga, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou qualquer outra atividade ilícita.

  1. Proteção e Segurança de Dados:

Cooperar com a TransFi em relação a qualquer violação ou potencial violação de segurança relativa ao tratamento de dados pessoais.

  1. Taxas:

Pagar as taxas que venham a ser mutuamente acordadas pelas Partes periodicamente. O Apêndice 2 estabelece os termos de preços e liquidação que definirão os prazos de processamento aplicáveis, as condições de negociação e os termos comerciais relacionados para cada região ou Produto, conforme acordado pelas Partes.

  1. Conformidade e Documentação KYC/AML:

(a) O Cliente deverá conduzir todos os procedimentos de KYC e AML junto dos seus Clientes, Comerciantes, Subcomerciantes e Utilizadores Finais, conforme exigido pelas Leis Aplicáveis em cada jurisdição relevante. A TransFi não realizará tais procedimentos diretamente.

(b) O Cliente deverá, mediante solicitação e no prazo de quarenta e oito (48) horas após um pedido da TransFi, fornecer toda a documentação e informação relevante que suporte as verificações de KYC/AML mencionadas, incluindo, mas não se limitando a, documento de identificação emitido pelo governo, verificações de vivacidade, comprovativo de morada, comprovativo de rendimentos e faturas.

(c) A não apresentação de tal documentação dentro do prazo estipulado conferirá à TransFi o direito de suspender os serviços para as transações ou contas afetadas.

(d) A TransFi reserva-se o direito, ao seu exclusivo critério, de solicitar documentação de KYC/AML:

i. Por amostragem antes de aceitar transações;

ii. Para monitorização interna, diligência devida ou revisões de conformidade;

iii. Em relação a qualquer fraude, revogação ou litígios de Chargeback.

A TransFi não contactará diretamente os Clientes, Comerciantes, Subcomerciantes ou Utilizadores Finais do Cliente para solicitar tais documentos. Todos esses pedidos deverão ser satisfeitos pelo Cliente.

  1. Responsabilidade e Obrigação de Conformidade:

(a) O Cliente permanecerá exclusiva e totalmente responsável por garantir que todos os seus Clientes, Comerciantes, Subcomerciantes e Utilizadores Finais cumprem as leis aplicáveis de KYC/AML e relacionadas com transações.

(b) O Cliente aceita responsabilidade total e ilimitada por quaisquer multas, penalizações, perdas ou consequências legais decorrentes do incumprimento por si próprio ou por qualquer um dos seus Clientes, Comerciantes, Subcomerciantes ou Utilizadores Finais.

(c) A TransFi não será responsável por qualquer falha do Cliente ou dos seus Clientes, Comerciantes, Subcomerciantes ou Utilizadores Finais no cumprimento das obrigações legais ou regulamentares aplicáveis.

  1. Direitos de Suspensão e Rescisão de Serviços:

A TransFi pode, ao seu exclusivo critério ou, sempre que razoavelmente possível, mediante aviso prévio:

(a) Suspender ou terminar serviços a qualquer Cliente, Comerciante, Subcomerciante ou Utilizador Final com aviso prévio ao Cliente, ou sem aviso prévio caso suspeite razoavelmente de envolvimento em atividades proibidas nos termos e condições da TransFi;

(b) Encerrar a conta do Cliente por incumprimento deste Contrato ou por falha em garantir a conformidade por parte dos seus Clientes, Comerciantes, Subcomerciantes ou Utilizadores Finais;

(c) Encerrar a conta do Cliente ou suspender serviços relacionados caso os volumes de Chargeback excedam os limites aceitáveis acordados entre as Partes.

  1. Responsabilidades Técnicas e de Integração:

O Cliente será responsável, quando aplicável, pela integração correta da API da TransFi nos seus sistemas e por garantir que os seus Clientes, Comerciantes, Subcomerciantes e Utilizadores Finais sejam corretamente integrados nos serviços da TransFi em conformidade com a Legislação Aplicável.

  1. Relação com os Clientes do Cliente:

As Partes reconhecem que a TransFi não tem qualquer relação direta ou indireta com os Clientes, Comerciantes, Subcomerciantes ou Utilizadores Finais do Cliente. Todas as responsabilidades de conformidade e operacionais, incluindo, mas não limitadas a, KYC/AML, permanecem exclusivamente com o Cliente.

  1. Partilha de Informações de KYB:

O Cliente reconhece e concorda que a TransFi terá o direito de partilhar as informações de KYB do Cliente, bem como dos seus Clientes, Comerciantes, Subcomerciantes e Utilizadores Finais, e qualquer documentação relacionada fornecida ao abrigo deste Acordo, com os parceiros de pagamento, instituições de rede e quaisquer outros prestadores de serviços ou parceiros terceiros da TransFi, conforme seja razoavelmente necessário para fornecer os Produtos e serviços ou cumprir requisitos legais, regulamentares ou operacionais.

  1. Consentimento e Declarações do Cliente:

O Cliente declara e garante que obteve todos os consentimentos e autorizações necessários para permitir que a TransFi partilhe informações de KYB nos termos da Cláusula (xii) acima e concorda em indemnizar e isentar a TransFi de qualquer responsabilidade decorrente de tal divulgação, desde que essa partilha seja efetuada de acordo com os objetivos delineados neste Acordo.

  1. Disposições Gerais
    1. A TransFi pode alterar temporariamente os termos de utilização da API TransFi e da Plataforma TransFi e/ou suspender e/ou cessar a negociação para o Cliente e/ou qualquer um dos Clientes e/ou Utilizadores Finais do Cliente, impedindo-os de utilizar os seus Produtos e serviços, a seu exclusivo critério, se a TransFi: 
      1. tiver motivos razoáveis para o fazer, por exemplo, suspeita de fraude ou atividades ilegais; ou
      2. estiver impossibilitada de prestar serviços devido a motivos alheios ao seu controlo relacionados, mas não limitados, às suas contrapartes ou regulamentos.
    2. A TransFi pode executar parcialmente qualquer ordem ou não executar qualquer ordem sem afetar os termos deste Acordo, se a TransFi: 
      1. tiver motivos razoáveis para o fazer, por exemplo, suspeita de fraude ou atividades ilegais com qualquer contraparte na ordem; ou
      2. estiver impossibilitada de prestar serviços devido a motivos alheios ao seu controlo relacionados, mas não limitados, às suas contrapartes ou regulamentos.
  1. Declarações e garantias
    1. Cada uma das Partes declara e garante à outra o seguinte:
      1. As respetivas empresas estão devidamente organizadas, existem validamente, permanecem em total conformidade, licenciadas, registadas e em situação regular perante todos os organismos reguladores em todas as jurisdições aplicáveis aos serviços prestados, atividades relacionadas e qualquer desempenho ao abrigo deste Acordo.
      2. Nem o Cliente, nem qualquer dos seus clientes, utilizadores ou afiliados estão localizados ou operam ativamente numa jurisdição constante da lista de sanções da ONU ou em quaisquer outros países proibidos de acordo com as políticas da TransFi, atualizadas periodicamente.
      3. Se for uma pessoa coletiva, associação não constituída, fundo ou parceria, existe validamente de acordo com a Legislação Aplicável.
      4. Cada uma das partes tem plenos poderes e autoridade para celebrar este Acordo e para cumprir as obrigações aqui estabelecidas. A celebração, entrega e execução deste Acordo foram devidamente autorizadas por todas as ações necessárias, e este Acordo constitui uma obrigação válida e vinculativa, exequível contra cada uma das partes de acordo com os seus termos.
      5. A celebração deste Acordo não viola qualquer Acordo, direito ou obrigação entre as Partes ou qualquer outra pessoa, entidade, empresa ou corporação, e que não é necessária a permissão ou o Acordo de qualquer outra pessoa, entidade, empresa ou corporação para executar este Acordo ou cumprir as obrigações aqui previstas, ou que tal permissão, se necessária, foi obtida.
    2. O Cliente declara e garante que:
      1. Possui todas as autorizações, licenças, aprovações e consentimentos impostos por qualquer regulador ou organização competente em relação à atividade do Cliente relevante para os Produtos.
      2. Que implementaram e mantêm em vigor políticas e procedimentos concebidos para garantir a conformidade com a Legislação Aplicável, incluindo as leis, regulamentos e diretrizes de AML e CTF aplicáveis na(s) sua(s) respetiva(s) jurisdição(ões).
      3. não se encontra em situação de insolvência ou de outra forma impossibilitado de pagar as suas dívidas à medida que estas se vencem, e não ocorreu, está pendente ou ameaçado qualquer processo de liquidação, administração, insolvência ou qualquer outro processo de insolvência relacionado com o Cliente.
      4. Na medida em que as informações fornecidas, ou a fornecer, pelo Cliente à TransFi incluam informações pessoais de Clientes ou Utilizadores Finais, o Cliente obteve o consentimento prévio, informado e suficiente de cada um desses Clientes ou Utilizadores Finais para que as mesmas sejam partilhadas com a TransFi.
  1. Isenções de responsabilidade
  1. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE: OS SERVIÇOS DA TRANSFI SÃO FORNECIDOS "TAL COMO ESTÃO" E "CONFORME DISPONÍVEIS", SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, SEJAM ELAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, A EMPRESA E OS SEUS MEMBROS, GESTORES, RESPONSÁVEIS, FUNCIONÁRIOS, CONSULTORES, REPRESENTANTES, AFILIADOS E AGENTES NÃO PRESTAM QUAISQUER GARANTIAS EXPRESSAS E REJEITAM, POR ESTE MEIO, TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS RELATIVAS AOS NOSSOS SERVIÇOS E A QUALQUER PARTE DOS MESMOS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, OS NOSSOS SERVIÇOS OU QUAISQUER WEBSITES EXTERNOS), INCLUINDO AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, NÃO VIOLAÇÃO, CORREÇÃO, PRECISÃO OU FIABILIDADE. 

SEM LIMITAR A GENERALIDADE DO QUE ANTECEDE, A TRANSFI NÃO GARANTE QUE: 

  1. O ACESSO OU A UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS SERVIÇOS SERÁ ININTERRUPTO, OPORTUNO, SEGURO OU LIVRE DE ERROS, 
  2. OS DADOS DE UTILIZAÇÃO FORNECIDOS ATRAVÉS DOS NOSSOS SERVIÇOS SERÃO PRECISOS
  3. OS NOSSOS SERVIÇOS OU QUALQUER CONTEÚDO, SERVIÇOS OU FUNCIONALIDADES DISPONIBILIZADOS NOS OU ATRAVÉS DOS NOSSOS SERVIÇOS ESTÃO LIVRES DE VÍRUS OU OUTROS COMPONENTES PREJUDICIAIS, OU
  4. QUE QUAISQUER DADOS QUE QUALQUER UTILIZADOR DIVULGUE AO UTILIZAR OS NOSSOS SERVIÇOS ESTARÃO SEGUROS.

EXISTEM RISCOS DE SEGURANÇA INERENTES AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E À REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ONLINE ATRAVÉS DA INTERNET. A TRANSFI NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUALQUER VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA, EXCETO SE FOR DEVIDA A NEGLIGÊNCIA GRAVE DA TRANSFI. 

  1. Interrupção do serviço: Os riscos da utilização dos Produtos e serviços da TransFi incluem a interrupção ou atrasos no serviço, alguns dos quais poderão estar fora do controlo da TransFi. Isto deve-se ao facto de alguns dos serviços que a TransFi presta incluírem serviços fornecidos por prestadores de serviços terceiros. Embora nos esforcemos por garantir a fiabilidade e segurança de todos os métodos de pagamento oferecidos através da Nossa Plataforma TransFi, não podemos garantir, nem garantimos, o desempenho, a disponibilidade ou a segurança dos serviços prestados por prestadores de serviços terceiros. 
  2. Utilização de serviços de terceiros: Os Nossos Serviços podem utilizar prestadores de serviços terceiros, o que poderá exigir que Você, os Seus Clientes ou os respetivos Utilizadores Finais aceitem acordos separados com os mesmos. Ao utilizar os nossos Produtos e serviços, concorda em cumprir todos os termos de acordo de terceiros aplicáveis. Não somos parte nestes acordos e não assumimos qualquer responsabilidade pelos produtos e serviços fornecidos por terceiros. 
  3. Isenção de responsabilidade de prestadores de serviços terceiros: Os nossos prestadores de serviços terceiros não têm quaisquer obrigações de garantia relativamente aos Nossos serviços. Quaisquer reclamações, perdas, responsabilidades, danos, custos ou despesas decorrentes do incumprimento, por parte dos Nossos serviços, de quaisquer garantias por Nós fornecidas, se existirem, são da Nossa exclusiva responsabilidade. 
  1. Direitos sobre software, documentação e outros materiais protegidos por direitos de propriedade intelectual
    1. A TransFi detém e manterá todos os direitos, títulos e interesses sobre a API da TransFi e a Plataforma TransFi (e qualquer parte das mesmas, incluindo qualquer software ou código escrito pela TransFi), bem como qualquer conteúdo e dados gerados através da utilização da API da TransFi e da Plataforma TransFi, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual inerentes. Este Acordo não confere ao Cliente quaisquer direitos sobre a propriedade intelectual da TransFi (incluindo quaisquer direitos relativos à API da TransFi e à Plataforma TransFi), nem sobre qualquer fundo de comércio, direitos e benefícios que advenham da sua utilização. Para evitar dúvidas, qualquer Cliente do Cliente ou qualquer Utilizador Final manterá todos os direitos, títulos e interesses sobre quaisquer dados pessoais; desde que a TransFi tenha o direito de reter e utilizar tais informações conforme permitido pela Política de Privacidade.
  1. Taxas, estrutura de taxas e comissões
    1. Os preços e as taxas de utilizador serão os estabelecidos no Anexo 2, que definirá os prazos de processamento aplicáveis, as condições de negociação e os termos comerciais relacionados para cada geografia ou Produto, conforme acordado pelas Partes.
    2. Para qualquer aumento nas taxas de utilizador, a TransFi deverá fornecer ao Cliente um aviso prévio mínimo de vinte (20) Dias Úteis.
    3. Caso ocorram alterações ou acréscimos de taxas ou ações semelhantes por parte de outros fornecedores da TransFi ou de quaisquer outras contrapartes, a TransFi terá o direito de ajustar as suas taxas e estrutura de taxas conforme acordado entre as Partes, mediante a prestação do mesmo aviso ao Cliente que a entidade que alterou a taxa prestou à TransFi.
    4. O Cliente pagará todos esses impostos, taxas, encargos ou tributos na íntegra, sem qualquer compensação, reconvenção, dedução ou retenção de qualquer tipo. Para evitar dúvidas, a TransFi não será, em circunstância alguma, responsável por quaisquer impostos, taxas, encargos ou tributos associados aos Produtos e serviços, e o Cliente indemniza, pelo presente, a TransFi por qualquer reclamação feita a esse respeito.
    5. O Cliente é obrigado a pagar todas as faturas no prazo de trinta (30) dias após a sua receção por parte da TransFi. Quaisquer faturas que permaneçam por pagar trinta (30) dias após a data da fatura serão consideradas em atraso. As faturas em atraso incorrerão em juros a uma taxa de 3% acima da taxa base do Bank of England em vigor, capitalizados mensalmente. Estes juros serão aplicados mensalmente a partir da data de vencimento da fatura até que os montantes em dívida sejam integralmente pagos.
    6. A TransFi reserva-se o direito de suspender os serviços caso o pagamento não seja recebido no prazo de sessenta (60) dias a contar da data original da fatura. Caso os serviços sejam suspensos, a reativação apenas ocorrerá após a liquidação de todas as faturas em dívida e dos juros acumulados.
  1. Prazo e Resolução
    1. Prazo: Este Contrato entra em vigor na Data de Início e manter-se-á em pleno vigor e efeito até ser resolvido de acordo com as disposições desta secção.
    2. Resolução por conveniência: A TransFi pode resolver este Contrato a qualquer momento, com efeito imediato, sem necessidade de apresentar qualquer motivo ao Cliente
    3. Resolução por necessidade: A TransFi pode resolver este Contrato com efeito imediato e sem aviso prévio caso a TransFi seja impedida de fornecer os seus Produtos e serviços devido a quaisquer circunstâncias fora do controlo da TransFi.
    4. Resolução por Incumprimento: A TransFi pode resolver este Contrato com efeito imediato e sem aviso prévio após um “Incumprimento”. Os seguintes eventos constituirão, cada um, um Incumprimento:
      1. O Cliente toma as medidas necessárias para cessar operações e encerrar o negócio;
      2. O Cliente não efetua ou recusa-se a efetuar pagamentos no decurso normal da sua atividade;
      3. O Cliente torna-se insolvente, efetua uma cessão de bens a favor de credores ou procura proteção contra falência ou processos semelhantes;
      4. O Cliente recebe uma notificação de uma autoridade reguladora com jurisdição sobre essa Parte, com a intenção ou ordem de suspender ou revogar as operações da Parte;
      5. O Cliente não providencia segurança razoável aos seus serviços;
      6. O Cliente não cumpre, de forma material, qualquer legislação aplicável;
      7. O Cliente, direta ou indiretamente, participa ou facilita qualquer ação ou atividade ilegal, sendo que tal ação ou atividade é do conhecimento do Cliente ou deveria, razoavelmente, ser do seu conhecimento; ou
      8. O Cliente viola materialmente este Contrato e não corrige, ou não pode corrigir, tal violação no prazo de dez (10) Dias Úteis após a receção de notificação da violação por parte do Cliente .
    5. Após a cessação deste Contrato, as Partes (i) não têm o direito de utilizar os Produtos, serviços, licenças e/ou marcas comerciais da outra Parte e (ii) devem destruir ou devolver imediatamente toda a informação ou material confidencial e proprietário, sob qualquer forma, recebido anteriormente. Contudo, as Partes podem conservar uma cópia de tal material ou informação se exigido por lei, caso em que se aplicarão as mais estritas obrigações de confidencialidade em todos os aspetos.
    6. No prazo máximo de dez (10) Dias Úteis após a cessação do Contrato, as Partes devem liquidar todos os montantes em dívida.
    7. Não obstante o acima exposto, as Partes devem colaborar de boa-fé com o objetivo de encerrar ou transferir a relação de forma ordenada, de modo a não causar danos ou transtornos aos utilizadores e/ou clientes de cada Parte.
  1. Confidencialidade
    1. Para efeitos deste Contrato, “Informação Confidencialsignifica a existência, os termos e as condições deste Contrato, bem como toda e qualquer informação, sob qualquer forma, divulgada por qualquer uma das Partes em relação ao Contrato.
    2. O Cliente concorda 
      1. manter a Informação Confidencial segura e em estrita confidencialidade;
      2. não divulgar a Informação Confidencial a quaisquer terceiros; e 
      3. utilizar a Informação Confidencial única e exclusivamente de acordo com os termos deste Contrato, a fim de cumprir as suas obrigações ao abrigo do mesmo.
    3. As obrigações de confidencialidade supramencionadas não se aplicarão a qualquer Informação Confidencial na medida em que a Informação Confidencial: 
      1. fosse ou se torne publicamente conhecida e geralmente disponível no domínio público, exceto como resultado de divulgação por parte da parte recetora; ou
      2. fosse legitimamente conhecida antes do momento da primeira divulgação ou desenvolvida de forma independente pela parte recetora sem a utilização da Informação Confidencial, conforme comprovado por registos escritos; ou
      3. tenha sido legitimamente obtida pela parte recetora, sem restrições, junto de um terceiro que tenha o direito de efetuar tal divulgação e sem violação de qualquer dever de confidencialidade para com a parte divulgadora.
    4. As obrigações aqui previstas manter-se-ão em vigor após a cessação deste Contrato por um período de três (3) anos.
  1. Indemnização e Limitação de Responsabilidade 
    1. O Cliente é responsável por garantir que a sua respetiva participação e atividades cumprem toda a legislação aplicável, normas de mercado e este Contrato. A TransFi não é responsável pelas ações do Cliente ou dos Utilizadores Finais, nem pelos serviços ou produtos oferecidos pelo Cliente.
    2. Indemnização: O Cliente será responsável perante a TransFi por danos diretos causados ao Cliente por qualquer violação deste Contrato, da legislação aplicável ou por violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
    3. Renúncia a Danos Consequenciais: Não obstante a cláusula 13(b), em caso algum a TransFi ou o Cliente serão responsáveis perante o outro por quaisquer danos indiretos, punitivos, exemplares, especiais ou consequenciais de qualquer tipo decorrentes ou em conexão com o Acordo. Nenhuma das Partes será responsável por danos decorrentes de atrasos ou problemas causados por operadoras de telecomunicações, fornecedores de serviços de internet, outras redes de comunicação, blockchains ou sistemas de blockchain, quaisquer ações de qualquer bolsa ou do sistema bancário.
    4. Limitação de Responsabilidade: A responsabilidade agregada máxima da TransFi por todas e quaisquer reclamações, independentemente da sua natureza, decorrentes ou em conexão com este Acordo, limitar-se-á às taxas pagas à TransFi pelo Cliente nos seis (6) meses anteriores.
    5. Não obstante o acima exposto, o limite de responsabilidade não se aplicará ao Cliente ou aos Clientes, Comerciantes ou Subcomerciantes do Cliente no que diz respeito a revogações por fraude, Chargebacks, multas, penalizações ou outras perdas financeiras incorridas como resultado das suas respetivas violações do Acordo ou de qualquer má conduta ou omissões em conexão com o Acordo. Além disso, o Cliente concorda em assumir responsabilidade ilimitada por:

A. Multas e penalizações regulamentares impostas devido ao incumprimento, por parte do Cliente ou dos seus Clientes, Comerciantes ou Subcomerciantes, das leis aplicáveis, atividades fraudulentas ou outra conduta ilegal em conexão com o cumprimento do Acordo;

B. Fundos retidos ou restringidos – quaisquer montantes congelados, retidos ou de outra forma tornados inacessíveis por processadores de pagamentos, instituições financeiras, autoridades reguladoras ou quaisquer outras autoridades como resultado de violações do Acordo ou de qualquer má conduta ou omissões por parte do Cliente, dos seus Clientes, Comerciantes ou Subcomerciantes em conexão com o Acordo;

C. Quaisquer responsabilidades resultantes de reclamações iniciadas por terceiros como resultado de atos ou omissões, incumprimento de leis aplicáveis ou requisitos regulamentares, atividade fraudulenta ou qualquer outra conduta ilegal por parte do Cliente, dos seus Clientes, Comerciantes ou Subcomerciantes em conexão com o cumprimento do Acordo.

  1. Incumprimento deliberado ou fraude: Nada neste Acordo irá:
    1. excluir ou restringir a responsabilidade de uma Parte que não possa ser excluída ou restringida por força da Lei Aplicável; ou
    2. excluir ou restringir qualquer reclamação que seja diretamente atribuível a incumprimento deliberado ou fraude das Partes.
  1. Chargebacks

a. Responsabilidade por Chargeback:

O Cliente reconhece e concorda que todo o risco de Chargeback, incluindo revogações por fraude e responsabilidades relacionadas, recai exclusivamente sobre o Cliente. A TransFi reserva-se o direito de reter saldos do Cliente conforme considerado apropriado para liquidar pedidos de Chargeback potenciais ou reais.

b. Responsabilidade por Comerciantes, Subcomerciantes e Clientes:

O Cliente será totalmente responsável pelos Chargebacks e responsabilidades relacionadas decorrentes dos seus comerciantes, subcomerciantes ou clientes. Isto inclui quaisquer multas, penalizações ou custos associados às ações ou omissões destas partes.

c. Direito de Reter e Recuperar Fundos:

No caso de um Chargeback ou revogação por fraude: (i) Se o saldo do Cliente detido pela TransFi for insuficiente para cobrir o montante do Chargeback e os custos associados, a TransFi reserva-se o direito de exigir o montante em dívida diretamente ao Cliente; e (ii) A TransFi pode reter, compensar ou deduzir fundos de quaisquer liquidações ou remessas futuras devidas ao Cliente para recuperar os montantes em dívida.

d. Validade da Transação e Não Liquidação:

A TransFi terá o direito de apresentar transações não liquidadas do Cliente a bancos emissores, reguladores ou outras autoridades para verificação. Em caso de objeções ou disputas levantadas por estas entidades, a TransFi não será obrigada a liquidar os montantes das transações em disputa até que tais questões sejam resolvidas.

e. Custos de Chargeback:

Todos os Chargebacks devem corresponder à totalidade ou a parte do valor de liquidação da transação original. O Cliente será responsável por: (i) O montante total do Chargeback relevante; e (ii) Quaisquer custos, despesas, responsabilidades ou multas incorridos pela TransFi ou pelas suas afiliadas em conexão com tal Chargeback ("Custos de Chargeback").

f. Recuperação de Estornos:

Um Estorno representa uma responsabilidade imediata do Cliente para com a TransFi. Se o montante total de qualquer Estorno ou Custos de Estorno não puder ser recuperado do saldo ou dos fundos retidos do Cliente, a TransFi terá o direito de recuperar o saldo através da faturação ao Cliente ou por qualquer outro meio legal.

g. Decisões Definitivas e Vinculativas:

A TransFi não será obrigada a investigar a validade de qualquer decisão de Estorno tomada por um banco emissor, esquema de pagamento ou instituição financeira. Tais decisões serão definitivas e vinculativas para o Cliente.

h. Responsabilidade Pós-Rescisão:

O Cliente reconhece e concorda que a sua responsabilidade por Estornos, revogações por fraude, reembolsos, penalizações e custos relacionados continuará mesmo após a rescisão do Contrato.

i. Período de Salvaguarda:

Todos os fundos cobrados pela TransFi em nome do Cliente serão mantidos em reserva por um período mínimo de 90 dias antes de iniciar qualquer liquidação. Este período funciona como uma salvaguarda contra potenciais reclamações futuras de Estornos ou revogações por fraude sobre os fundos cobrados.

j. Rescisão por Estornos Excessivos:

A TransFi pode rescindir este Contrato imediatamente se, a seu exclusivo critério, o volume ou valor dos Estornos ou revogações por fraude for considerado excessivo ou irracional.

k. Responsabilidade por Comerciantes, Subcomerciantes e Clientes:

O Cliente reconhece e concorda que será o único responsável por quaisquer Estornos, revogações por fraude, multas, penalizações ou custos relacionados decorrentes das ações, omissões ou incumprimento dos seus comerciantes, subcomerciantes ou clientes. A TransFi reserva-se o direito de recuperar tais montantes junto do Cliente através de retenção, faturação ou qualquer outro meio legal, conforme descrito nesta cláusula.

  1. Reservas

a. Direito de Estabelecer Reservas:

A TransFi reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de estabelecer uma Reserva ou impor requisitos de reserva rotativa a qualquer momento, com base na qualidade do tráfego, riscos de estorno percebidos ou outros fatores que considere relevantes para mitigar potenciais responsabilidades.

b. Termos da Reserva:

Se a TransFi impuser uma Reserva, notificará o Cliente especificando os termos da mesma. Estes termos podem incluir: (i) Reter uma determinada percentagem dos fundos do Cliente durante um período especificado; (ii) Reter um montante fixo de fundos do desembolso; e (iii) Impor outras restrições ou 

requisitos que a TransFi considere necessários para mitigar o risco.

c. Ajustes aos Termos da Reserva:

A TransFi pode alterar os termos da Reserva a qualquer momento, mediante aviso ao Cliente. Tais alterações podem ser implementadas com base em avaliações de risco variáveis ou outros fatores relevantes.

d. Duração da Reserva:

A TransFi pode reter a Reserva durante o tempo que considerar necessário, a seu exclusivo critério, para fazer face aos riscos associados às transações do Cliente, incluindo, mas não se limitando a, Estornos, revogações por fraude, multas regulamentares ou penalizações.

e. Responsabilidade para além da Reserva:

O Cliente concorda que permanece totalmente responsável por todas as obrigações relacionadas com as suas transações, mesmo após a libertação de qualquer Reserva.

f. Bloqueios e Deduções:

A TransFi tem o direito de bloquear fundos na conta ou nas Reservas do Cliente imediatamente após receber informações credíveis de sistemas de pagamento, fornecedores ou autoridades que indiquem uma elevada probabilidade de multas, penalizações ou outros riscos. Quaisquer danos, penalizações ou responsabilidades incorridas serão deduzidos primeiramente dos fundos do Cliente mantidos em contas geridas pela TransFi e, se forem insuficientes, da Reserva. Estas deduções podem ser executadas sem declarações ou avisos prévios ao Cliente.

g. Manutenção da Conta Bancária:

O Cliente deve manter a sua Conta Bancária designada com fundos suficientes para cobrir liquidações pendentes, Estornos ou outros ajustes, conforme exigido pela TransFi.

  1. Força Maior
    1. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Acordo (exceto no que diz respeito ao cumprimento de pagamentos) devido a qualquer causa fora do seu controlo razoável, incluindo, sem limitação, catástrofes naturais, atos de guerra ou terrorismo, ações não autorizadas de terceiros, ações governamentais e falhas em equipamentos, telecomunicações, energia ou eletricidade, ou pandemias.
  1. Disposições Diversas
    1. Acordo Integral: Este Acordo (incluindo, para evitar dúvidas, todos os apêndices) constitui o entendimento e Acordo integral entre as Partes aqui mencionadas e as suas afiliadas no que diz respeito ao seu objeto, e substitui todos os Acordos, declarações, garantias e entendimentos anteriores ou contemporâneos das Partes (sejam orais ou escritos). Este Acordo será interpretado de acordo com o seu sentido justo e não estritamente a favor ou contra qualquer das Partes. Nenhuma modificação ou alteração deste Acordo ou de qualquer das suas disposições será vinculativa para qualquer Parte, a menos que seja feita por escrito e devidamente assinada pelos representantes autorizados de todas as Partes.
    2. Divisibilidade: Se qualquer disposição deste Acordo for ou se tornar ilegal, inválida ou inexequível em qualquer jurisdição, isso não afetará a legalidade, validade ou exequibilidade nessa jurisdição de qualquer outra disposição deste Acordo, nem a legalidade, validade ou exequibilidade em qualquer outra jurisdição dessa ou de qualquer outra disposição deste Acordo. As Partes negociarão de boa-fé para modificar tais disposições de modo a que, na maior medida possível, alcancem o mesmo efeito que teria sido alcançado pelas disposições inválidas ou inexequíveis.
    3. Cessão: O Cliente compromete-se a não ceder, delegar, transferir ou vender quaisquer dos direitos, deveres ou obrigações que lhe incumbem ao abrigo deste Acordo. A TransFi pode ceder este Acordo, ou quaisquer direitos ou obrigações aqui previstos, no todo ou em parte, às suas afiliadas ou subsidiárias, sem o consentimento prévio por escrito do Cliente.
    4. Adesão de Afiliadas: Não obstante qualquer disposição em contrário aqui contida, qualquer das Afiliadas da TransFi pode aderir a este Acordo mediante o envio de notificação por escrito ao Cliente, indicando a sua intenção de aderir e ficar vinculada aos termos deste Acordo. Após tal notificação, a Afiliada tornar-se-á parte neste Acordo com todos os direitos e obrigações correspondentes, como se fosse um signatário original do mesmo. A TransFi assegurará que qualquer Afiliada que pretenda aderir cumpra todas as disposições e obrigações relevantes deste Acordo. O Cliente pode solicitar, e a outra parte deverá facilitar, a confirmação ou documentação razoável relacionada com o estatuto e a capacidade de conformidade da Afiliada, se necessário. Esta cláusula prevalecerá sobre quaisquer disposições conflitantes neste Acordo.
    5. Prestação de Serviços por Empresas do Grupo: O Cliente reconhece e concorda que os serviços ao abrigo deste Acordo podem ser prestados pela TransFi, por qualquer das suas subsidiárias, Afiliadas ou outras entidades dentro do grupo de empresas TransFi (coletivamente referidas como "Empresas do Grupo"), conforme designado pela TransFi periodicamente. Tal designação não requer a aprovação prévia do Cliente e não afetará os direitos ou obrigações do Cliente ao abrigo deste Acordo.
    6. Garantias adicionais: obtém o benefício total deste Acordo e deverá executar os documentos e tomar as outras medidas (ou assegurar que outras pessoas necessárias tomem tais medidas) que sejam razoavelmente necessárias ou apropriadas para conferir à outra Parte todos os seus direitos e interesses neste Acordo e o benefício total do mesmo.
    7. Mudança de controlo: No caso de uma fusão ou reorganização do Cliente, ou qualquer mudança no controlo do Cliente ou qualquer transferência de uma parte substancial do seu negócio, o Cliente deverá notificar a TransFi por escrito com uma antecedência mínima de 14 dias antes da ocorrência de tal evento, reservando-se a TransFi o direito de rescindir o Acordo sem aviso prévio em tal situação.
    8. Não renúncia: A falha, atraso ou omissão de qualquer das Partes em notificar um incumprimento ou em exigir o cumprimento estrito de qualquer disposição deste Acordo não será interpretada como uma renúncia, ou renúncia futura, do seu direito de invocar ou basear-se em tal disposição ou em qualquer outra disposição deste Acordo. Nenhuma renúncia ou violação de qualquer disposição será considerada uma renúncia de qualquer outra disposição, e nenhuma renúncia será válida a menos que seja feita por escrito e assinada pela parte que renuncia. Nenhuma extensão de prazo para o cumprimento de qualquer obrigação ou ato será considerada uma extensão de prazo para qualquer outra obrigação ou ato.
    9. Direitos de terceiros: Uma pessoa que não seja Parte neste Acordo não tem direitos para fazer cumprir, ou para usufruir do benefício de, qualquer disposição deste Acordo.
    10. Duplicados: Este Acordo pode ser assinado em duplicados separados (e as páginas de assinatura podem ser enviadas por correio eletrónico), os quais, em conjunto, comprovam o mesmo acordo.
  1. Notificações
    1. Todas as notificações entre as Partes relativas a este Acordo devem ser feitas por escrito, em inglês, e enviadas por correio eletrónico para os endereços de correio eletrónico designados abaixo ou para o canal de Slack criado para comunicação. Qualquer notificação considera-se devidamente efetuada no momento do envio.
    2. Os endereços de correio eletrónico das Partes para efeitos de notificação ao abrigo deste acordo são:
      1. TransFi: partners@transfi.com 
      2. As notificações ao Cliente serão enviadas para o endereço de correio eletrónico ou contactos eletrónicos fornecidos pelo Cliente durante o processo de integração e considerar-se-ão recebidas no momento da transmissão ou disponibilização.
  1. Resolução de litígios
    1. No caso de qualquer litígio ou reclamação entre as Partes decorrente ou relacionado com este Acordo, ambas as partes deverão primeiro envidar os seus melhores esforços, de boa-fé, para o resolver através de negociação, notificando a outra Parte por escrito. Cada Parte nomeará um representante designado para tentar resolver tal litígio. Os representantes designados serão executivos com autoridade suficiente para encetar negociações de boa-fé e vincular a Parte que representam. Se os representantes designados não conseguirem resolver o litígio dentro de um período razoável (mas nunca superior a trinta (30) dias a contar da data de receção do pedido por escrito) após terem envidado os seus melhores esforços para o fazer, as Partes submeterão o litígio a arbitragem, conforme estabelecido na secção 18 deste Acordo.
  1. Lei aplicável e foro
    1. Este Acordo é regido pelas leis de Singapura.
    2. Este Acordo e qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com este Acordo, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, serão submetidos e finalmente resolvidos por arbitragem administrada pelo Singapore International Arbitration Centre (“SIAC”), de acordo com as Regras de Arbitragem do Singapore International Arbitration Centre (“Regras da SIAC”) em vigor, cujas regras se consideram incorporadas por referência nesta cláusula. 
    3. A sede da arbitragem será Singapura. 
    4. O Tribunal será composto por três (3) árbitros.
    5. O idioma da arbitragem será o inglês.
    6. As Partes participarão na arbitragem de boa-fé e cada uma suportará os seus próprios custos. 
    7. O árbitro não terá poderes para atribuir indemnizações que excedam as indemnizações compensatórias. 
    8. A decisão proferida pelo árbitro será definitiva e vinculativa para as partes. A sentença arbitral pode ser homologada por qualquer tribunal com jurisdição.

Apêndice 1 - Guia de nível de serviço da TransFi

Níveis de serviço – A TransFi concorda em fornecer os seguintes níveis de serviço:

  • Tempo de atividade – A TransFi envidará todos os esforços para garantir que o nosso serviço de câmbio esteja disponível para os seus clientes 99,99% do tempo em qualquer mês civil, permitindo-o as redes blockchain.
  • No caso de movimentos de preços suspeitos nas moedas negociadas pela TransFi, a TransFi reserva-se o direito de suspender a negociação até que a TransFi tenha uma compreensão clara dos eventos ocorridos e os movimentos de preços tenham regressado à normalidade
  • A TransFi funcionará como apoio de segunda linha para todos os Clientes, garantindo apoio por e-mail em todos os dias úteis, das 09:00 às 17:00 GMT. Como mínimo, todos os pedidos de assistência escalados serão respondidos no prazo de 48 horas úteis.
  • A TransFi compromete-se a fornecer formação geral e uma visão global do fluxo de transações para a equipa de apoio de primeira linha do cliente. Isto será feito remotamente através de chamadas online.
  • Os Clientes terão uma linha de contacto direta com o gestor de apoio da TransFi e deverão participar em reuniões de atualização regulares. 
  • No caso de ocorrência de negociação limitada ou suspensa, a TransFi notificará os seus clientes o mais rapidamente possível através do canal acordado. 

Exceções – O tempo de atividade da TransFi está isento nos seguintes cenários:

  • Manutenção preventiva ou programada
  • Falhas de energia, falhas de rede, problemas nos pontos de peering da rede principal
  • Hacks, ataques de terceiros, incluindo ataques DDoS, sobrecarga de utilizadores, indisponibilidade do website
  • Circunstâncias fora do controlo razoável da TransFi

Anexo 2 – Preços e Liquidação

O preçário padrão aplicável ao Cliente, conforme apresentado no painel do Cliente, será disponibilizado e visível para o Cliente após a conclusão do processo de registo

Condições de Pagamento:

  1. Os pagamentos com cartão de crédito serão liquidados em T+2. Os pagamentos por ACH podem ser liquidados no próprio dia após a receção. 
  2. O limite mínimo de liquidação é de 10 000 USD
  3. Serão aplicadas taxas de rede/gas, cobradas com base nos valores reais no momento da liquidação.