Diligência Devida Padrão (SDD):
A diligência devida padrão é aplicada a clientes com um perfil de risco mais baixo, conforme determinado pela avaliação de risco da TransFi. Isto indica um risco menor de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.
Para entidades coletivas, as formas de identificação aceitáveis incluem:
Certidão de Registo Comercial/Constituição da empresa
Certificados de Ações (para detentores de >25%)
Certificado de Incumbência (Certificate of Incumbency)
Contrato de Sociedade e Estatutos
Comprovativo de morada oficial ou sede da empresa
EIN/TIN
Documentos de identificação de pessoas singulares que detenham >25% e de quaisquer pessoas com controlo
Diligência Devida Reforçada (EDD):
A TransFi sinaliza clientes de risco mais elevado (por exemplo, pessoas politicamente expostas, serviços de custódia de criptoativos) e solicita documentos e verificação adicionais.
Os clientes de alto risco são identificados com base nas suas atividades comerciais, incluindo, mas não se limitando a:
Serviços de custódia de criptoativos/ativos digitais
Outros serviços de criptoativos/ativos digitais sem custódia
Serviços de transferência de fundos/pagamentos/outros serviços financeiros
Serviços de jogo
Qualquer cliente com um beneficiário efetivo politicamente exposto
Para clientes de alto risco, poderão ser solicitados documentos adicionais, tais como:
Prova da origem dos fundos
Licenças relevantes
Políticas de AML/KYC
Se necessário, a TransFi realizará investigações para garantir o cumprimento dos regulamentos de AML